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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:05
Salário-maternidade. Seguradora especial. Início de prova material existente.
É devido o benefício de salário-maternidade à segurada especial que comprova a atividade rural nos dez meses anteriores ao parto, mediante início de prova material complementado por prova testemunhal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 09:47
Previdenciário. Prescrição. Menor incapaz.
Não corre prescrição contra o menor absolutamente incapaz. Os salários de contribuição devem ser reajustados, nos termos da nova legislação previdenciária.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 09:48
Tributário. Compensação. Restrição.
Cooperativa Languiru LTDA. impetrou o presente mandamus objetivando a concessão de segurança que lhe reconheça o direito de proceder à compensação entre créditos e débitos sem as restrições impostas pela MP nº 449/08, que alterou a redação do art. 74, da Lei 9.430/96
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 09:40
Agravo interno de execução fiscal. Exceção de pré-executividade.
É da essência do processo de execução a busca da satisfação rápida e eficaz do credor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:07
Direito fundamental à saúde. Colisão de direitos.
O direito fundamental à saúde encontra-se garantido na Constituição, descabendo as alegações de mera programática, de forma a não lhe eficácia.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 11:53
Ação penal. Crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.
Atipicidade. Caracterização. Suposta desobediência a decisão de natureza civil. Proibição de atuar em nome de sociedade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 10:26
Penal. Gestão fraudulenta. Materialidade e autoria evidenciadas.
Tipo objetivo e subjetivo provado. Pena-base mantida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 09:02
Militar. Cabo da marinha. Seleção para estágio de habilitação a sargernto.
A promoção do militar é direito que pressupõe a verificação das condições e limitações impostas na legislação e regulamentação específicas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 09:51
Processo civil. Sistema financeiro da habitação. Consignação em pagamento.
Discussão de cláusulas de contrato de mútuo habitacional.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 09:58
Tributário. Aviso para regularização de obra emitida pelo INSS.
Regularização da unidade imobiliária por cada condömino adquirente. Valor calculado com base na respectiva área adquirida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 10:14
Contrato de safra. Fraude. Indeterminação.
O contrato de safra é modalidade de ajuste por prazo determinado cuja duração vincula-se à sazonalidade da produção agrícola, dispensando, pela sua natureza, a fixação de data certa para seu término.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 09:47
Justa causa. Desídia. Vigilante. Flagrado dormindo em serviço.
Dos elementos probatórios do autos, extrai-se que o reclamante foi flagrado dormindo em serviço, e, não apenas cochilando, eis que sequer percebeu a presença do inspetor de vigilância, tampouco que estava sendo fotografado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 27 de Setembro de 2010 - 11:15
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 09:32
Administrativo. Servidor. Reconhecimento. Dependência econômica para fins de pensão. Neta. Impossibilidade.
neta em relação a sua avó, servidora pública federal, para fins previdenciários, notadamente transferência da pensão estatutária.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 17 de Setembro de 2010 - 11:07
Direito processual penal. Embargos infrigentes e de nulidade. Deserção
Embargante intenta reformar acórdão que não conheceu da sua apelação, visto que não atendida condição imposta em lei, recolhimento à prisão para apelar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 11:18
Processual penal. Moeda falsa. Falsificação grosseira.
Absolvição. Erro de procedimento.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 11:08
Tributário. Certidão positiva com efeitos de negativa.
Débitos com suspensão da exigibilidade e garantidos por penhora.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:56
Processual civil e tributário. Embargos declaratórios. Omissão. IR retido na fonte.
O acórdão embargado limitou-se a dar provimento ao agravo de instrumento sem, no entanto, examinar a questão levantada pela embargante, quanto à retenção do imposto na fonte e a imunidade tributária do executado. Por restar o decisum eivado de omissão, dou por satisfeito o pressuposto elencado no art. 535, inciso II, do CPC.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:58
Execução fiscal. Custas processuais. Pagamento pela União.
A Fazenda Nacional, quando demanda na Justiça Estadual, não está isenta de custas judiciais, as quais são devidas ao final, a teor do disposto no art. 27 do CPC. Precedentes.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:43
Tributário. Crédito constituído mediante declaração. Prescrição.
Em se tratando de crédito tributário constituído pela entrega da declaração do contribuinte, o Fisco dispõe do prazo de 05 (cinco) anos para cobrar o valor devido, contados da data da recepção do formulário.